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Comentários
(
1
)
Vaniuza Batista
Comentário ·
há 10 anos
Estou há 22 dias sem trabalhar. Considera-se abandono?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.
A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
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